O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição e deles com a sociedade.
Condutas aceitáveis aos dirigentes e funcionários:
Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo, agradável e respeitoso no ambiente de trabalho;
Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
Priorizar e preservar os interesses da empresa junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a empresa mantenha relacionamento comercial;
Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa.
Condutas inaceitáveis aos dirigentes e funcionários:
Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da empresa;
Exercer qualquer tipo de discriminação de pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da empresa;
Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da empresa, mesmo que não acarretem prejuízo para esta;
Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da empresa ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial.
Este Código aplica-se a esta empresa, estando ela empenhada em trabalhar com os seus parceiros, subcontratados e fornecedores no sentido de os encorajar a adotarem os princípios aqui apresentados.
Respeito pelos Direitos Humanos
A empresa está empenhada em identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos resultantes das suas atividades comerciais ou causados pela mesma, caso ocorram.
O Emprego será Escolhido Livremente
Não haverá tráfico de seres humanos, trabalho involuntário, forçado, escravo, inclusive trabalho prisional em toda a cadeia de fornecimento. Os trabalhadores não terão que deixar sob custódia do empregador, depósitos ou documentos de identidade e estarão livres de deixar o empregador após aviso prévio.
A Liberdade de Associação e o Direito às Negociações Coletivas serão Respeitadas
Os trabalhadores, sem distinção alguma, terão o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações coletivas. A empresa adotará uma atitude aberta frente à atividade dos sindicatos, assim como perante suas atividades organizacionais. Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados e terão acesso a exercerem suas funções representativas em seu lugar de trabalho. Quando a lei restringir o direito de liberdade da associação e negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar, o desenvolvimento de alternativas paralelas para a associação e negociação livre e independente.
As Condições de Trabalho deverão ser Seguras
Será proporcionado um ambiente de trabalho seguro e com boas condições de salubridade, tendo presente os conhecimentos preponderantes da indústria, assim como de qualquer perigo específico. Serão tomadas medidas razoáveis e práticas para prevenir acidentes e danos à saúde que possam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao ambiente de trabalho.
Mão-De-Obra Infantil Não Deverá ser Usada
Não deverá haver contratação de mão-de-obra infantil. As empresas deverão desenvolver ou participar de políticas e programas que forneçam uma base de transição para crianças encontradas a trabalhar, dando-lhes condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade, até atingir a maioridade. Crianças e jovens menores de 18 anos não deverão ser empregados para trabalhos noturnos ou em condições perigosas. Esta política e procedimentos deverão ser cumpridos de acordo com as normas da OIT.
Salários Dignos serão Pagos
Salários e benefícios, correspondentes ao mês de trabalho, deverão, no mínimo, ser pagos de acordo com a base legal nacional ou a base do setor industrial, devendo prevalecer a mais alta das duas. Os salários deverão ser sempre suficientes para suprir as necessidades básicas. Antes de iniciarem o trabalho, todos os funcionários receberão informações escritas e compreensíveis a respeito das condições de trabalho com relação a salários e também a respeito dos detalhes de salários durante o período pago cada vez que receberem. Não será permitida a dedução do salário devido a medidas disciplinares, assim como suas deduções que não estejam constituídas nas leis nacionais, sem autorização do trabalhador em questão.
As Horas de Trabalho Não serão Excessivas
As horas de trabalho devem estar de acordo com as leis nacionais e com a base do setor industrial ou com aquela que oferece maior proteção. Em nenhum momento, os trabalhadores poderão ultrapassar 48h semanais com regularidade e deverão ter pelo menos uma média de um dia livre a cada 7 (sete) dias. As horas extras serão voluntárias, e não poderão ultrapassar 12h semanais, e também não ser exigidas com regularidade. A nossa empresa opera em total conformidade com as leis aplicáveis de salário, horas de trabalho e horas extra.
Não Haverá Discriminação
Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, demissão ou reforma por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político.
Trabalho Regular será Proporcionado
Em todas as condições possíveis, o trabalho deverá ser baseado num relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais. As obrigações para com o trabalhador, vindas das leis da relação regular de emprego, não podem ser evitadas através do uso de contrato de emprego, terceirização ou trabalhos em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários, onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos, nem mesmo o uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho.
Tratamento Desumano e Severo Não será Permitido
Abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação são proibidos.
Comprometimento Social
A empresa não aceita sob modo algum trabalho infantil ou quaisquer irregularidades contratuais/legais na sua cadeia produtiva. A ocorrência de qualquer das situações acima mencionadas levará a um trabalho conjunto para o desenvolvimento de uma solução responsável, avaliando-se a situação no sentido de se aplicarem medidas corretivas adequadas, considerando sempre o melhor interesse do lesado. A empresa reserva-se o direito de rescindir relacionamento com qualquer organização que não cumpra com estas políticas.
Comunicação aos Colaboradores
A comunicação aberta e honesta entre todos os colaboradores é valorizada. Estando a empresa empenhada em cumprir a legislação aplicável ao trabalho e emprego. Se acredita existir conflito entre o aqui redigido e as leis, costumes e práticas do local onde trabalha, se tiver dúvida acerca do presente Código ou se quiser comunicar uma potencial violação do mesmo, deve, de boa-fé, comunicar essas dúvidas e preocupações através dos processos existentes, que envidam todos os esforços para manter a confidencialidade. Pode fazer perguntas ou comunicar potenciais violações deste Código através da caixa de sugestões disponível na empresa ou pelo e-mail sugestoes@erius.pt. Nenhuma represália ou ação de retaliação será cometida contra qualquer colaborador em decorrência de terem sido levantadas preocupações. A empresa está empenhada em investigar, corrigir e responder às preocupações dos colaboradores e em tomar medidas corretivas adequadas como resposta a qualquer violação.
Contacto: sugestoes@erius.pt
Data de publicação: 29 de outubro de 2024
Data da última revisão: 25 de outubro de 2024
Responsável pelo Tratamento: Érius - Têxteis, S.A.